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A defesa das liberdades na Declaração Universal dos Direitos Humanos

ari-e-mircofone.gifEm 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A II Guerra Mundial havia destruído dezenas de países e matado milhões de pessoas. A comunidade internacional continuava perplexa com a descoberta das crueldades cometidas pelos nazistas nos campos de concentração e com o lançamento das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão, pelos Estados Unidos.

Pairava no pós-guerra o sentimento de que era necessário fomentar a paz e promover o respeito aos direitos e liberdades do ser humano. Foi para proteger o Estado de Direito e evitar que os homens fossem compelidos à rebelião, como último recurso contra a tirania e a opressão, que foi escrita a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Mesmo após muitas décadas desde a sua promulgação, esta Declaração continua atual e servindo de bandeira para a defesa dos direitos humanos em todo o planeta. Nela a palavra liberdade é citada inúmeras vezes em razão da sua relevância para a condição humana. “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”, diz o art. 1º. Todos têm direito à liberdade, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” (art. 2º).

A escravidão e o tráfico de escravos ficam proibidos em todas as suas formas (art. 3º) e “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” (art. 5º). Em seu artigo 9º, a DUDH proíbe prisões e exílios arbitrários e, no art. 12º, prevê que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação”.

Outras liberdades defendidas pela Declaração das Nações Unidas a todos os seres humanos foram as de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. 13º ), e o  direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. 14º). 

O artigo 16º diz que homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de se casarem e fundar uma família assim como de dissolverem o casamento quando bem entenderem. O casamento só será válido se for realizado com o livre consentimento do casal.

De acordo com o  o art. 18, “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. A liberdade de opinião e expressão inclui procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (art. 19º).

Todo ser humano tem também direito à liberdade de reunião e associação pacíficas, e não pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (art. 20º). A liberdade do voto secreto é estabelecida no art. 21, segundo o qual “toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”.   

O art.22º estabelece o direito à livre escolha de emprego e o art. 27º o direito de “participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios”.   
  
Por fim, o item dois do art. 24º afirma que “no exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.   

Vamos estudar mais sobre o tema? 

Veja a íntegra da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Conheça as cartilhas que o Ministério Público Estadual do Piauí criou para apresentar para as crianças quais são os Direitos Humanos. Leia aqui a cartilha de Cidadania - Isso é Direito Humano, veja também a publicação Declaração de Direitos Humanos para crianças.